Parabéns aos três primeiros colocados na classificação geral do Vestibular 2015!


O Centro Universitário Moura Lacerda procura, por meio de várias ações, facilitar a continuidade de estudos a seus alunos através de um plano de incentivos financeiros, que abrange uma política de concessão de descontos diversos para o ano letivo de 2015. Todos os descontos oferecidos pela instituição serão concedidos apenas aos alunos que cumprirem os requisitos abaixo estipulados, tanto no período anterior à concessão como no período atual da vigência do desconto:

• Pagamento rigorosamente nas datas dos vencimentos;

• Cumprimento das normas disciplinares e de convivência, conforme o Regimento Geral e as normas disciplinares.
Informações importantes sobre os descontos:

• São válidos somente para pagamento até o vencimento da respectiva parcela

• Não são cumulativos, exceto quando expressamente mencionado

• Quando solicitados e autorizados até o dia 15, vigorarão a partir do mês subseqüente ao da solicitação, exceto para aqueles descontos que deverão ser solicitados no ato da matrícula

• Serão concedidos mediante solicitação do aluno e após verificação das informações

• Não serão aplicados aos cursos com valores promocionais

• Os percentuais e critérios para a concessão poderão ser alterados a qualquer tempo, a critério da Mantenedora

• Nenhum desconto será aplicado sobre a parcela da matrícula ou rematrícula (exceto o Desconto Antecipação)

• Para concessão de qualquer desconto (exceto desconto de antecipação), o aluno deverá fazer a solicitação na Central de Atendimento

Bolsa Mérito

Serão concedidas bolsas por mérito aos 3 (três) primeiros colocados, na classificação geral, no vestibular 2015 do Centro Universitário Moura Lacerda, e matriculados em primeira chamada. As bolsas serão concedidas nas seguintes proporções: 75% ao primeiro colocado; 50% ao segundo colocado; 25% ao terceiro colocado. As bolsas de estudo por mérito serão mantidas para todo o curso, desde que o aluno não acumule mais de 3 (três) reprovações, consecutivas ou não, nas disciplinas cursadas. O aluno perderá o direito à bolsa caso interrompa, ainda que temporariamente, seu curso. As bolsas são pessoais e intransferíveis. Caso o aluno desista ou não efetive sua matrícula, a bolsa não se transferirá, em nenhuma hipótese, a outro candidato. O não atendimento das exigências para a manutenção implica na sua perda definitiva. Alunos veteranos, que já tenham concluído ou estejam cursando a graduação no Centro Universitário Moura Lacerda, bem como aqueles candidatos que em algum momento Tenham se matriculado em qualquer curso superior mantido pela Instituição Universitária Moura Lacerda, mesmo sem tê-lo concluído, não poderão concorrer ou postular a concessão das bolsas mérito. Concedido para todo o período do curso, inclusive para as parcelas de janeiro e julho, não é cumulativo com outros descontos, exceto o Desconto de Antecipação.