Capitaneado por Alexandre Benassi, presidente do Sindicato dos Contabilistas de Ribeirão Preto, aconteceu, no dia 17 de março, o curso “Imposto de Renda na Prática – IR 2018”. A ação, que ocorreu no Laboratório de Informática da Unidade I/Sede, foi promovida pelo Curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Moura Lacerda, de Ribeirão Preto (SP), para seus próprios alunos. Alguns estudantes, já acostumados a fazer o IR dos familiares, aproveitaram a atividade para tirar dúvidas sobre o preenchimento da atual declaração, que trouxe uma série de novidades. Segundo Paulo Alencar Lapini, coordenador da Graduação e diretor Superintendente da instituição de ensino, o curso capacita seus alunos, continuamente, para que estejam sempre atualizados com as demandas do mercado.

“Ações como essa do Centro Universitário agregam ao que fazemos hoje e refletirão no profissional que seremos. O que não entendi, pesquisei. Mas é sempre bom ouvir quem é especialista no assunto”, comentou a estudante do último período Nilsilaine Cristina Silva de Matos, de 23 anos. “Estas atividades são sempre uma excelente oportunidade para nos atualizarmos quanto às demandas reais de futuros clientes”, ressaltou Murilo Souza, aluno do 8º período, sobre a importância do conhecimento adquirido. Uma nova turma fará este mesmo curso no próximo dia 7 de abril.

Novidades

Entre as novidades da declaração de IR-2018 está a obrigatoriedade de possuir CPF (Cadastro de Pessoa Física) para dependentes a partir de 8 anos. Quanto ao item imóveis, há, agora, campos para o preenchimento com dados como data da aquisição, endereço, cadastro do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), metragem e número da matrícula e em qual cartório ela está registrada. Número do Renavan (Registro Nacional de Veículos Automotores), CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) do banco onde se tem conta, o número desta e o número da agência também são requisitos pedidos agora.

            Devem prestar contas à Receita Federal, até o dia 30 de abril de 2018, todas as Pessoas Físicas que em 2017 obtiveram rendimento tributável anual acima de R$ 28.559,70, isento e exclusivo na fonte anual, acima de R$ 40.000,00, receita bruta na atividade rural superior a R$ 142.798,50, ganho de capital com a venda de bens e direitos, que operaram com renda variável ou possuem mais de R$ 300.000,00 de patrimônio.

 

 

 

 

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