PROSEBE – PROGRAMA SOCIAL DE BOLSAS DE ESTUDO PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO REGIONAL

 

Apresentação

O momento atual está sendo definido por desafios e incertezas no mundo todo, assim como pelas enormes oportunidades geradas pelas tecnologias, pelas comunicações globais e pelo crescente impulso de desenvolver empresas sólidas e sensíveis em termos sociais, econômicos e ambientais.

O processo de globalização exige o aperfeiçoamento constante das organizações que, por sua vez, na busca de diferenciais para sobreviver às mudanças, passaram a investir mais na educação continuada dos seus colaboradores. As empresas precisam cada vez mais de colaboradores qualificados para tornarem-se competitivas e prosperar.

Preocupada com este fenômeno, a Instituição Universitária Moura Lacerda, juntamente com entidades de classe e prefeituras da Região de Ribeirão Preto, se apresenta no papel de facilitadora para diversas aprendizagens, permitindo aos profissionais acesso ao desenvolvimento de habilidades e atitudes, além da construção de competências necessárias à formação, aperfeiçoamento e à atualização profissional, baseada na educação de qualidade, com uma visão proativa e inovadora, focada na resolução de problemas e antecipação de resultados, que venham contribuir para o crescimento das organizações e das pessoas.

 

Objetivos

O programa objetiva o desenvolvimento das empresas localizadas em Ribeirão Preto e Região, através da formação, capacitação e atualização profissional de seus colaboradores, tendo como consequência o fortalecimento econômico regional, gerando desenvolvimento e melhoria na renda e no trabalho.

 

Justificativa

Entendendo que o homem é o fator mais importante de uma organização na sociedade contemporânea, ele necessita ter determinadas qualidades, características, habilidades e competências, visando criar diferenciais e vantagens competitivas em relação aos outros.

Uma iniciativa da sociedade organizada, representada pelos setores da Educação, do Poder Público e do setor Produtivo, criarem em parceria, um programa de desenvolvimento econômico e social regional, através da formação, capacitação e atualização profissional dos recursos humanos das empresas, tanto públicas quanto privadas, como instrumento de alavancagem competitiva para o crescimento econômico regional.

 

Estrutura

O programa será coordenado pelo setor de bolsas sociais do Centro Universitário Moura Lacerda na sua Unidade I (Sede) – Rua Padre Euclides, 995 – Ribeirão Preto/SP, e-mail: bolsas@mouralacerda.edu.br e WhatsApp:99203-1307.

Contará com o apoio das Prefeituras Municipais, Empresas Públicas, Privadas e Entidades de Classe da Região de Ribeirão Preto.

 

Organização

O programa será desenvolvido no decorrer do ano letivo.

As bolsas a serem oferecidas, serão para todos os cursos do Centro Universitário.

Bolsas – 50%

Cursos: Graduação Bacharelado e Licenciatura

Administração Noturno

Agronomia Diurno

Arquitetura e Urbanismo Diurno

Arquitetura e Urbanismo Noturno

Ciências Contábeis Noturno

Ciências Econômicas Noturno

Direito Noturno

Educação Física Diurno

Educação Física Noturno

Engenharia Civil Noturno

Medicina Veterinária Diurno

Medicina Veterinária Noturno

Moda Diurno

Pedagogia Noturno

Psicologia Noturno

Relações Internacionais Noturno

Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas Noturno

Serão oferecidas bolsas parciais a(o) candidato(a) que não tenha cursado ensino superior parcialmente ou completo. As bolsas serão preenchidas conforme a aprovação no processo seletivo e comissão do programa, atendendo a ordem cronológica de inscrição com prazo de 05(cinco) dias úteis para a efetivação da matrícula, após esse prazo, será convocado(a) o(a) candidato(a) subsequente na ordem cronológica de inscrição.

 

Público Alvo

O Programa é voltado para todas as pessoas que pretendem melhorar sua qualificação profissional. Para sua melhor aplicação, necessita de parcerias com órgãos públicos e privados, possibilitando o acesso da população ao programa.

O Centro Universitário Moura Lacerda fará o oferecimento de bolsas nos seus cursos superiores, curso de reconhecida qualidade e tradição. Aos parceiros cabe a divulgação e o apoio institucional do programa.

As bolsas serão disponibilizadas para os candidatos ao Ensino Superior, que se enquadrem nos critérios socioeconômicos determinados e sejam aprovados no processo seletivo do Centro Universitário Moura Lacerda.

 

Critérios socioeconômicos para acesso ao programa de bolsas

Será considerada a proporção de 06(seis) bolsas 50% por curso, atendendo à ordem de concessão cronológica até a saturação das bolsas destinadas a cada curso.

  • Bolsas 50%: O candidato para concorrer à bolsa parcial, deverá comprovar renda familiar bruta mensal de até 3(três) salários mínimos, por pessoa do grupo familiar.

A bolsa será concedida a partir do mês subsequente do comunicado de aprovação pela comissão, e não terá restituição do(s) valor(es) pago(s) anteriormente, ou seja, não retroage.

Prazo de validade da bolsa: poderá ser utilizada durante o período equivalente à grade do curso informado no Cadastro e-MEC de Instituição e Cursos Superiores do Ministério da Educação, ao concluir o curso, a bolsa será encerrada, não podendo utilizar os semestres restantes para outros cursos ou especializações.

Suspensão de bolsa: nos casos em que a matrícula do bolsista for incompatível com o período letivo na instituição, acarretando sua reprova por faltas, será emitido o termo de aprovação, suspendendo sua utilização até o período letivo seguinte, sem prejuízo para as partes.

Inadimplentes: o estudante inadimplente, não terá o direito à rematrícula, observado o calendário escolar da instituição, o regimento escolar ou cláusula contratual.

Acúmulo de bolsas: exclusivamente com desconto por antecipação de pagamento dia 1º de cada mês.

Transferência: é vedado o benefício de transferência transitória no programa.

Trancamento: o bolsista poderá solicitar o trancamento de matrícula, conforme as normas da instituição. Nesse caso a bolsa ficará suspensa e o período será considerado de efetiva utilização, ou seja, é descontado do seu prazo total de utilização.

Encerramento de bolsa: a bolsa de estudo poderá ser encerrada nos seguintes casos:

– Matrícula, a qualquer tempo, em instituição pública gratuita de ensino superior; ou, usufruto, simultâneo, em cursos ou instituições de ensino diferentes;

– Conclusão de curso no qual o bolsista está matriculado, ou qualquer outro curso superior, em qualquer instituição de ensino superior;

– O(A) aluno(a) deverá ter aprovação no mínimo de 75% do total das disciplinas cursadas em cada período letivo; caso tenha alguma reprova, será objeto de contrato à parte da bolsa e o aluno(a) pagará pelo(s) crédito(s) da disciplina a cursar;

– Inidoneidade de documento apresentado à instituição ou falsidade de informação prestada pelo bolsista, a qualquer momento;

– Término do prazo máximo para conclusão do curso no qual o bolsista está matriculado;

– Houver solicitação de aproveitamento de disciplinas;

– Constatada mudança da condição socioeconômica do estudante;

– Quando o estudante deixar de apresentar documentação pendente na fase de comprovação de informações e em suas renovações;

– Acúmulo de bolsas;

 – Solicitação do bolsista;

– Decisão ou ordem judicial;

– Evasão,

– Falecimento do bolsista.

Renovação de bolsa: A bolsa do PROSEBE dever ser atualizada semestralmente no respectivo setor de bolsas sociais do Centro Universitário Moura Lacerda, com a devida assinatura do bolsista.

 

Parceria

O programa social de bolsas de estudo para o desenvolvimento econômico regional é voltado para todos que pretendam cursar um ensino superior de qualidade, objetivando melhorar sua qualificação profissional, conquistando a formação universitária. Para sua melhor aplicação é necessária parceria com órgãos públicos e privados, possibilitando o acesso da população ao programa.

O programa busca parcerias prioritariamente com Prefeituras, Câmaras Municipais, órgãos do Poder Público, entidades de classe Comerciais, Industriais e Empresariais, além de empresas do setor público e do setor produtivo.

 

Ribeirão Preto, 14 de outubro de 2022.

Luiz Eduardo Lacerda dos Santos

Diretor Superintendente