PROSEBE – PROGRAMA SOCIAL DE BOLSAS DE ESTUDO PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO REGIONAL

Apresentação

O momento atual está sendo definido por desafios e incertezas no mundo todo, assim como pelas enormes oportunidades geradas pelas tecnologias, pelas comunicações globais e pelo crescente impulso de desenvolver empresas sólidas e sensíveis em termos sociais, econômicos e ambientais.

O processo de globalização exige o aperfeiçoamento constante das organizações que, por sua vez, na busca de diferenciais para sobreviver às mudanças, passaram a investir mais na educação continuada dos seus colaboradores. As empresas precisam cada vez mais de colaboradores qualificados para tornarem-se competitivas e prosperar.

Preocupada com este fenômeno, a Instituição Universitária Moura Lacerda, juntamente com entidades de classe e prefeituras da Região de Ribeirão Preto, se apresenta no papel de facilitadora para diversas aprendizagens, permitindo aos profissionais acesso ao desenvolvimento de habilidades e atitudes, além da construção de competências necessárias à formação, aperfeiçoamento e à atualização profissional, baseada na educação de qualidade, com uma visão proativa e inovadora, focada na resolução de problemas e antecipação de resultados, que venham contribuir para o crescimento das organizações e das pessoas.

 

Objetivos

O programa objetiva o desenvolvimento das empresas localizadas em Ribeirão Preto e Região, através da formação, capacitação e atualização profissional de seus colaboradores, tendo como consequência o fortalecimento econômico regional, gerando desenvolvimento e melhoria na renda e no trabalho.

 

Justificativa

Entendendo que o homem é o fator mais importante de uma organização na sociedade contemporânea, ele necessita ter determinadas qualidades, características, habilidades e competências, visando criar diferenciais e vantagens competitivas em relação aos outros.

Uma iniciativa da sociedade organizada, representada pelos setores da Educação, do Poder Público e do setor Produtivo, criarem em parceria, um programa de desenvolvimento econômico e social regional, através da formação, capacitação e atualização profissional dos recursos humanos das empresas, tanto públicas quanto privadas, como instrumento de alavancagem competitiva para o crescimento econômico regional.

 

Estrutura

O programa será coordenado pelo setor de bolsas sociais do Centro Universitário Moura Lacerda na sua Unidade I (Sede) – Rua Padre Euclides, 995 – Ribeirão Preto/SP, e-mail: bolsas@mouralacerda.edu.br e WhatsApp:99203-1307.

Contará com o apoio das Prefeituras Municipais, Empresas Públicas, Privadas e Entidades de Classe da Região de Ribeirão Preto.

 

Organização

O programa será desenvolvido no decorrer do ano letivo.

As bolsas a serem oferecidas, serão para todos os cursos do Centro Universitário.

Bolsas – 50%

Cursos: Graduação Bacharelado e Licenciatura

Administração N

Agronomia D/N

Arquitetura e Urbanismo D/N

Ciência da Computação N

Ciências Contábeis N

Ciências Econômicas N

Direito D/N

Educação Física D/N

Engenharia Civil D

Fisioterapia N

Medicina Veterinária D/N

Moda D

Pedagogia N

Serão oferecidas bolsas parciais a(o) candidato(a) que não tenha cursado ensino superior parcialmente ou completo. As bolsas serão preenchidas conforme a aprovação no processo seletivo e comissão do programa, atendendo a ordem cronológica de inscrição com prazo de 05(cinco) dias úteis para a efetivação da matrícula, após esse prazo, será convocado(a) o(a) candidato(a) subsequente na ordem cronológica de inscrição.

 

Público Alvo

O Programa é voltado para todas as pessoas que pretendem melhorar sua qualificação profissional. Para sua melhor aplicação, necessita de parcerias com órgãos públicos e privados, possibilitando o acesso da população ao programa.

O Centro Universitário Moura Lacerda fará o oferecimento de bolsas nos seus cursos superiores, curso de reconhecida qualidade e tradição. Aos parceiros cabe a divulgação e o apoio institucional do programa.

As bolsas serão disponibilizadas para os candidatos ao Ensino Superior, que se enquadrem nos critérios socioeconômicos determinados e sejam aprovados no processo seletivo do Centro Universitário Moura Lacerda.

 

Critérios socioeconômicos para acesso ao programa de bolsas

Será considerada a proporção de 06(seis) bolsas 50% por curso, atendendo à ordem de concessão cronológica até a saturação das bolsas destinadas a cada curso.

  • Bolsas 50%: O candidato para concorrer à bolsa parcial, deverá comprovar renda familiar bruta mensal de até 3(três) salários mínimos, por pessoa do grupo familiar.

A bolsa será concedida a partir do mês subsequente do comunicado de aprovação pela comissão, e não terá restituição do(s) valor(es) pago(s) anteriormente, ou seja, não retroage.

Prazo de validade da bolsa: poderá ser utilizada durante o período equivalente à grade do curso informado no Cadastro e-MEC de Instituição e Cursos Superiores do Ministério da Educação, ao concluir o curso, a bolsa será encerrada, não podendo utilizar os semestres restantes para outros cursos ou especializações.

Suspensão de bolsa: nos casos em que a matrícula do bolsista for incompatível com o período letivo na instituição, acarretando sua reprova por faltas, será emitido o termo de aprovação, suspendendo sua utilização até o período letivo seguinte, sem prejuízo para as partes.

Inadimplentes: o estudante inadimplente, não terá o direito à rematrícula, observado o calendário escolar da instituição, o regimento escolar ou cláusula contratual.

Acúmulo de bolsas: exclusivamente com desconto por antecipação de pagamento dia 1º de cada mês.

Transferência: é vedado o benefício de transferência transitória no programa.

Trancamento: o bolsista poderá solicitar o trancamento de matrícula, conforme as normas da instituição. Nesse caso a bolsa ficará suspensa e o período será considerado de efetiva utilização, ou seja, é descontado do seu prazo total de utilização.

Encerramento de bolsa: a bolsa de estudo poderá ser encerrada nos seguintes casos:

– Matrícula, a qualquer tempo, em instituição pública gratuita de ensino superior; ou, usufruto, simultâneo, em cursos ou instituições de ensino diferentes;

– Conclusão de curso no qual o bolsista está matriculado, ou qualquer outro curso superior, em qualquer instituição de ensino superior;

– O(A) aluno(a) deverá ter aprovação no mínimo de 75% do total das disciplinas cursadas em cada período letivo; caso tenha alguma reprova, será objeto de contrato à parte da bolsa e o aluno(a) pagará pelo(s) crédito(s) da disciplina a cursar;

– Inidoneidade de documento apresentado à instituição ou falsidade de informação prestada pelo bolsista, a qualquer momento;

– Término do prazo máximo para conclusão do curso no qual o bolsista está matriculado;

– Houver solicitação de aproveitamento de disciplinas;

– Constatada mudança da condição socioeconômica do estudante;

– Quando o estudante deixar de apresentar documentação pendente na fase de comprovação de informações e em suas renovações;

– Acúmulo de bolsas;

 – Solicitação do bolsista;

– Decisão ou ordem judicial;

– Evasão,

– Falecimento do bolsista.

Renovação de bolsa: A bolsa do PROSEBE dever ser atualizada semestralmente no respectivo setor de bolsas sociais do Centro Universitário Moura Lacerda, com a devida assinatura do bolsista.

 

Parceria

O programa social de bolsas de estudo para o desenvolvimento econômico regional é voltado para todos que pretendam cursar um ensino superior de qualidade, objetivando melhorar sua qualificação profissional, conquistando a formação universitária. Para sua melhor aplicação é necessária parceria com órgãos públicos e privados, possibilitando o acesso da população ao programa.

O programa busca parcerias prioritariamente com Prefeituras, Câmaras Municipais, órgãos do Poder Público, entidades de classe Comerciais, Industriais e Empresariais, além de empresas do setor público e do setor produtivo.

 

Ribeirão Preto, 14 de outubro de 2022.

Luiz Eduardo Lacerda dos Santos

Diretor Superintendente