1. Apresentação

Fomentar e qualificar o jovem na construção de um projeto de vida, através da educação, com participação da Família no histórico acadêmico familiar.

  • Objetivos

A Educação amplia os horizontes, transforma vidas, permite desenvolver o pensamento crítico e a moral.

A Educação é essencial para a formação do cidadão e transformação da sociedade. Ela é o responsável pela multiplicação do conhecimento e pelo desenvolvimento de habilidades úteis para a atuação do indivíduo em sua comunidade.

  • Justificativa

As instituições de ensino desempenham um papel de extrema relevância no processo de formação do cidadão fazendo a diferença na vida do jovem estudante, ofertando um ensino de qualidade, com professores capacitados e dispostos a estimular o desenvolvimento dos estudantes pela incessante busca do saber.

A Instituição Universitária Moura Lacerda nos seus 100 anos de existência, formando aproximadamente 60.000 egressos, tem o potencial significativo de beneficiar um enorme número de familiares descendentes dos seus ex-alunos, facilitando o acesso ao ensino de qualidade, através do programa de bolsas parciais para a formação superior.

  • Estrutura

O programa será coordenado pelo setor de bolsas do Centro Universitário Moura Lacerda na sua Unidade I (Sede) – Rua Padre Euclides, 995 – Ribeirão Preto/SP, e-mail: bolsas@mouralacerda.edu.br e Whatsapp: (16) 99203-1307.

  • Organização

O programa será desenvolvido no decorrer do ano letivo.

As bolsas a serem oferecidas, serão para todos os cursos do Centro Universitário Moura Lacerda.

Serão oferecidas bolsas parciais de 25% (vinte e cinco por cento) ao candidato(a) que  seja descendente direto de familiar egresso, que tenha cursado o ensino superior na Instituição Universitária Moura Lacerda e, não tenha cursado ensino superior pacialmente ou completo. As bolsas serão preenchidas conforme a aprovação no processo seletivo e comissão do programa, atendendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para efetivação da matrícula, após esse prazo será cancelada a bolsa.

  • Público Alvo

O Programa é voltado para todos os familiares descendentes de egressos do ensino superior, cursados na Instituição Universitária Moura Lacerda que, pretendam melhorar sua qualificação profissional através do ensino de qualidade.

As bolsas serão disponibilizadas para candidatos ao ensino superior, que se enquadrem nos critérios determinados e sejam aprovados no processo seletivo do Centro Universitário Moura Lacerda.

  • Critérios para acesso ao programa
  • Informo que não será considerado limite de bolsas para o programa.
    • Bolsas de 25%: o candidato para concorrer a bolsa, deverá comprovar a descendência direta de egresso do ensino superior das mantidas da Instituição Universitária Moura Lacerda,
    • A bolsa será concedida a partir do mês subsequente do comunicado de aprovação pela comissão, e não terá restituição do(s) valor(es) pago(s) anteriormente, ou seja, não retroage.

Prazo de validade da bolsa: poderá ser utilizada durante o período equivalente a grade do curso informado no Cadastro e-MEC de Instituição e Cursos Superiores do Ministério da Educação, ao concluir o curso, a bolsa será encerrada, não podendo utilizar os semestres restantes para outros cursos ou especializações.

Suspensão de bolsa: nos casos em que a matrícula do bolsista for incompatível com o período letivo na instituição, acarretando sua reprova por faltas, será emitido o termo de aprovação, suspendendo sua utilização até o período letivo seguinte, sem prejuízo para as partes.

Inadimplentes: o estudante inadimplente, não terá o direito à rematrícula, observado o calendário escolar da instituição, o regimento escolar ou cláusula contratual.

Acúmulo de bolsas: exclusivamente com desconto por antecipação de pagamento dia 1º de cada mês.

Transferência: é vedado o benefício de transferência transitória no programa.

Trancamento: o bolsista poderá solicitar o trancamento de matrícula, de acordo com as normas da instituição. Nesse caso a bolsa ficará suspensa e o período será considerado de efetiva utilização, ou seja, é descontado do seu prazo total de utilização.

Encerramento de bolsa: a bolsa de estudo poderá ser encerrada nos seguintes casos:

– Matrícula, a qualquer tempo, em instituição pública gratuita de ensino superior; ou, usufruto, simultâneo, em cursos ou instituições de ensino diferentes;

– Conclusão de curso no qual o bolsista está matriculado, ou qualquer outro curso superior, em qualquer instituição de ensino superior;

– O(A) aluno(a) deverá ter aprovação no mínimo de 75% do total das disciplinas cursadas em cada período letivo; caso tenha alguma reprova, será objeto de contrato à parte da bolsa e o aluno(a) pagará pelo(s) crédito(s) da disciplina a cursar;

– Inidoneidade de documento apresentado à instituição ou falsidade de informação prestada pelo bolsista, a qualquer momento;

– Término do prazo máximo para conclusão do curso no qual o bolsista está matriculado;

– Houver solicitação de aproveitamento de disciplinas;

– Constatada mudança da condição socioeconômica do estudante;

– Quando o estudante deixar de apresentar documentação pendente na fase de comprovação de informações e em suas renovações;

– Acúmulo de bolsas;

 – Solicitação do bolsista;

– Decisão ou ordem judicial;

– Evasão,

– Falecimento do bolsista.

Renovação de bolsa: A bolsa do PROJETO FAMÍLIA MOURA LACERDA dever ser atualizada semestralmente no respectivo setor de bolsas sociais do Centro Universitário Moura Lacerda, com a devida assinatura do bolsista.

Ribeirão Preto, 27 de junho de 2023.