Paulo Lapini e Alexandre Benassi

Contador Alexandre Benassi de Souza, ex-aluno e ex-professor do Moura Lacerda, levou sua experiência para atividade on-line a fim de incentivar a doação de recursos para entidades de Ribeirão Preto

“Doação e Destinação para Imposto de Renda” foi o tema do webinar realizado, em 23 de junho, pelo Curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Moura Lacerda. A ação, parte das atividades acadêmicas promovidas anualmente, ganhou um viés de Responsabilidade Social – o objetivo foi fazer com que pessoas que tivessem imposto a pagar, destinassem parte do valor a entidades de atendimento a crianças, adolescentes e idosos de Ribeirão Preto.

O convidado para falar sobre o tema foi o ex-aluno e ex-professor do curso, o contador Alexandre Benassi de Souza. De acordo com ele, a doação e a destinação do Imposto de Renda devido permite que o cidadão incentive projetos os quais acredita e viabilize para sua cidade.

“Os contribuintes puderam exercer sua cidadania na declaração de Imposto de Renda deste exercício, ação encerrada na última terça-feira (30/06), escolhendo qual entidade de Ribeirão Preto beneficiar. No webinar também conseguimos explicar às pessoas que a ação de doação não representaria risco delas caírem na temida ‘malha fina’ da Receita Federal”, disse Benassi.

“O conceito da educação está mudando. A transmissão de conhecimentos se tornou mais aberta. O Moura Lacerda, que acompanha esse momento evolutivo, tem oferecido a seus alunos e à comunidade em geral diversas atividades on-line, como o webinar que divulgou e passou importantes informações sobre a Declaração de Imposto de Renda”, completou o professor Paulo Alencar Lapini, coordenador do Curso de Ciências Contábeis, que organizou a atividade.

Doação e destinação

Para os Fundos de Direitos da Criança e do Idoso e para os projetos aprovados segundo leis de incentivo, o contribuinte poderia doar e abater até 6% de seu Imposto de Renda devido. O valor da doação para projetos sociais poderia ser descontado do total a ser pago ou acrescido na restituição a ser recebida.

Também foi possível doar a projetos aprovados pelo Ministério da Saúde: até 1% para projetos no âmbito do Pronas/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) e mais 1% para os do Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica), totalizando 2%. Portanto, o valor total para doação seria de até 8% para projetos aprovados pelo governo.

Outra modalidade permitiu fazer doações aos Fundos da Criança e do Adolescente por meio do próprio programa da Receita Federal, na hora de preencher a declaração. Porém, o limite aqui foi de 3% do IR devido.

Empresas também puderam fazer doações aos fundos de amparo social até o limite de 1% do valor devido. Mas somente aquelas que são tributadas pelo lucro real. As pequenas e microempresas e aquelas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado não puderam fazer essa dedução.

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