SELEÇÃO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS DO PROGRAMA DE APRIMORAMENTO EM  MEDICINA VETERINÁRIA PARA O PERÍODO LETIVO DE 2017/2019

Edital Completo Baixe Aqui

O Coordenador de Pós-Graduação, Extensão e Assuntos Comunitários, do Centro Universitário Moura Lacerda, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o PROGRAMA DE APRIMORAMENTO EM MEDICINA VETERINÁRIA – NÍVEL AP1 / TURMA 2017, visando propiciar a continuidade de estudos, da qualificação e aperfeiçoamento de profissionais Médicos Veterinários.

I. OBJETIVOS

O objetivo geral do Programa de Aprimoramento em Medicina Veterinária é proporcionar o treinamento em serviço de Médicos Veterinários, capacitando-os para a Profissão Liberal e outras demandas sociais e econômicas, governamentais e não-governamentais da Nação, além do aprimoramento de habilidades e competências indispensáveis ao exercício da profissão.

II. VAGAS

a) Clínicas Médica e Cirúrgica de Animais de Pequeno Porte (AP1) – 02 (duas) vagas.

b) Clínicas Médica e Cirúrgica de Animais de Grande Porte (AP1) – 01 (uma) vaga.

 

III. INSCRIÇÕES

 

            De 10 de janeiro a 13 de fevereiro de 2017.

 

Podem candidatar-se à seleção para o Programa de Aprimoramento em Medicina Veterinária todos os Médicos Veterinários, portadores de diploma ou certificado de conclusão de curso em instituição de ensino superior de Medicina Veterinária, reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com tempo máximo de graduação de dois anos, contando-se a data de início das atividades.

As inscrições deverão ser efetuadas pelo interessado ou por procurador devidamente constituído.

 

IV. LOCAL DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições deverão ser feitas na recepção do Núcleo Hospitalar Veterinário do Centro Universitário Moura Lacerda, situado na Avenida Dr. Oscar de Moura Lacerda, 1520 – Ribeirão Preto – SP, CEP 14076-510, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às12h00 e das 14h00 às 17h00. Fone (16) 2101-2164

V. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

Para inscrição na seleção do Programa de Aprimoramento em Medicina Veterinária são necessários os seguintes documentos:

  • Requerimento (formulário) de inscrição;
  • Histórico Escolar da graduação (cópia autenticada);
  • Diploma de graduação ou certificado de conclusão de curso de graduação em Medicina Veterinária reconhecido pelo MEC (cópia autenticada);
  • Curriculum vitae (modelo currículo Lattes) documentado;
  • Carteira de identidade – RG (cópia autenticada);
  • Cadastro de pessoa física – CPF (cópia autenticada);
  • Documento de quitação de serviço militar (cópia autenticada para candidatos masculinos);
  • Comprovante ou justificativa de votação (cópia autenticada);
  • Duas fotografias 3×4, atuais;
  • Comprovante de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo ou protocolo de solicitação de registro;
  • Certidão de nascimento (cópia autenticada).
  • Comprovante de residência (cópia simples).

 

VI. CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO

A seleção constará de quatro avaliações: a) avaliação escrita; b) avaliação prática;                                   c) avaliação do Curriculum Vitae e d) entrevista, que serão realizadas por banca constituída, designada pelo Conselho do Programa de Aprimoramento em Medicina Veterinária.

a) Avaliação escrita: será realizada no dia 14 de fevereiro de 2017, após o recolhimento da documentação exigida, às 9h00 (horário local), no Auditório do Núcleo Hospitalar Veterinário do Centro Universitário Moura Lacerda, na Avenida Dr. Oscar de Moura Lacerda, 1520 – Ribeirão Preto – SP, com duração máxima de duas horas. A avaliação escrita deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, não sendo permitida a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial em função de deficiência que impossibilite a redação pelo próprio. OBS: Não será admitida a entrada de candidatos no local da prova escrita após o início da mesma.

b) Avaliação prática e entrevista: serão realizadas nos dias 14, 15 e 16 de fevereiro de 2017, no Núcleo Hospitalar Veterinário do Centro Universitário Moura Lacerda, sendo que o horário será divulgado durante a prova escrita.

c) Divulgação da lista de aprovados: dia 17 de fevereiro de 2017, às 17h00, na Recepção do Núcleo Hospitalar Veterinário.

 

VII. CRITÉRIOS PARA A APROVAÇÃO

a) Avaliação escrita sobre temas ligados à área, de caráter eliminatório, nota mínima 6,0.

A avaliação escrita versará sobre os temas cujo conteúdo e referências se encontram no Anexo I deste Edital. Os candidatos deverão comparecer munidos de documento oficial de identidade, que tenha fotografia, e caneta esferográfica.

Os candidatos que não atingirem o conceito mínimo serão eliminados e não deverão prosseguir nas demais avaliações.

b) Avaliação prática sobre temas ligados à área, de caráter eliminatório, nota mínima 6,0.

A avaliação prática consistirá na realização de prática referente à área de Clínicas Médica e Cirúrgica de Animais de Grande Porte e arguição do candidato pela Comissão de Seleção / Examinadora, e versará sobre os temas cujo conteúdo e referências se encontram no Anexo I  deste Edital.

O candidato deverá comparecer com vestimenta adequada (jaleco branco ou macacão) e munido de materiais necessários (estetoscópio, termômetro, caneta esferográfica e lanterna) para a realização de procedimento de atendimento clínico em animais de grande porte.

c) Análise do Histórico Escolar e do Currículo Lattes, de caráter classificatório.

Os aspectos analisados neste item serão menções obtidas, estágios na área, cursos na área, monitorias, produção científica e bolsas obtidas.

d) Entrevista com os candidatos aprovados nas fases anteriores, de caráter classificatório.

Consistirá na arguição do candidato pela Comissão Examinadora, quanto ao histórico escolar e currículo, sua capacidade de organizar e expor as ideias, expectativas profissionais e acadêmicas do candidato em relação ao programa, compromissos e perspectivas pessoal/profissional/institucional; avaliação da capacidade de sustentação de seus argumentos científicos, com clareza, objetividade e conteúdo; seu nível de conhecimento, capacidade de raciocínio, capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos, assim como sua experiência acadêmica e profissional.

 

Os candidatos aprovados deverão ser convocados a ocupar as vagas por ordem decrescente de classificação. Caso ocorram desistências de candidatos selecionados, poderão ser chamados a ocupar as vagas remanescentes outros candidatos aprovados, sendo respeitada a ordem de classificação e o número de vagas disponíveis.

Em casos de empate, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:

  1. Maior nota (somatória) avaliação escrita e pratica.
  2. Maior número de horas de estágio voluntário na área pleiteada.
  3. Maior número de trabalhos publicados em periódicos indexados.

 

Obs: A indicação para o Nível 2 do aprimoramento (AP2) é definida pelo Conselho do Programa de Aprimoramento em Medicina Veterinária ao final do Nível 1 (AP1), fundamentada pelo desempenho profissional dos candidatos, e aprovada pela Coordenação do Programa de Aprimoramento em Medicina Veterinária.

 

VIII. CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO PARA O PROGRAMA DE APRIMORAMENTO EM MEDICINA VETERINÁRIA – TURMA 2017

a) O candidato classificado será admitido no Programa de Aprimoramento e deverá realizar sua matrícula do Núcleo Hospitalar Veterinário do Centro Universitário Moura Lacerda, situado na Avenida Dr. Oscar de Moura Lacerda, 1520 – Ribeirão Preto – SP, CEP 14076-510, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às12h00 e das 14h00 às 17h00, entre os dias 20 e 21 de fevereiro de 2017.

b) Caso a matrícula não seja efetuada no prazo estipulado, o candidato será considerado desistente, sendo a vaga imediatamente oferecida ao classificado seguinte.

c) A matrícula implicará compromisso de aceitação tácita, por parte do candidato, das disposições estabelecidas pelo Regimento do Programa de Aprimoramento em Medicina Veterinária.

IX. REGIME DIDÁTICO

O programa a ser cumprido pelos aprimorandos constará de, no mínimo 80% (oitenta por cento) destinados ao treinamento prático supervisionado e de, no máximo 20% (vinte por cento) em atividades teóricas.

A programação geral deve ser baseada nos seguintes tópicos:

  • Treinamento em serviços na rotina do hospital veterinário;
  • Auxílio em aulas práticas ou teóricas da área específica, sob supervisão do docente responsável;
  • Estudos dirigidos teóricos ou práticos sobre assuntos pertinentes e correlacionados à área específica;
  • Desenvolvimento de atividades práticas na área de seu interesse em locais que, excepcionalmente, possam contribuir para sua boa formação profissional;
  • Apresentação e discussão de casos clínicos e seminários;
  • Atualização bibliográfica de assuntos pertinentes relacionados à área específica;
  • Colaboração em trabalhos de experimentação e pesquisa, sob orientação de docente responsável;
  • Outras atividades de interesse específico da área ou de interesse geral em Medicina Veterinária;
  • Elaboração de trabalho de conclusão de aprimoramento como etapa final.

 

Dentro do processo de avaliação do aprimorando estão incluídos conceitos sobre assiduidade, pontualidade, cooperação, capacidade de trabalho em grupo, disciplina, discernimento e ética, entre outros. Adicionalmente aos conceitos atribuídos ao aprimorando, este terá por obrigação:

– no final do período de AP1, apresentação do número de casos atendidos, devidamente registrados durante o ano de atendimento;

– no final do período AP2, apresentação do número de casos atendidos, devidamente registrados durante o ano de atendimento e, para a obtenção do título haverá a apresentação de uma monografia ou artigo científico (de pesquisa realizada no programa ou relato de caso clínico), realizado pelo Médico Veterinário Aprimorando, supervisionado por seu preceptor. Tal trabalho será apresentado a uma banca de avaliação constituída pelo Conselho do Programa de Aprimoramento em Medicina Veterinária.

 

 X. DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Das decisões da Comissão Avaliadora e de Seleção não cabem recursos de candidatos.

b) Será desclassificado automaticamente o candidato que: prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas da seleção; não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e condições estipuladas; não confirmar sua participação no Programa na data especificada – no caso de ser selecionado; não comparecer a quaisquer das etapas do processo seletivo.

c) O candidato aprovado usufruirá de bolsa de aprimoramento propiciada pelo Centro Universitário Moura Lacerda, desde que atenda e cumpra as exigências regimentais.

d) O Centro Universitário Moura Lacerda não se responsabiliza pela estadia do Médico Veterinário Aprimorando.

e) Casos omissos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Aprimoramento em Medicina Veterinária.

f) Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital e o regulamento do programa de pós-graduação no qual se inscreve.

 

XI. INÍCIO DO PROGRAMA: Os candidatos aprovados e matriculados iniciarão as atividades no dia 1º de março de 2017, no Núcleo Hospital Veterinário Moura Lacerda.

 

Ribeirão Preto, 20 de dezembro de 2016.

 

 


ANEXO I

 

PROGRAMA: CLÍNICAS MÉDICA E CIRÚRGICA DE PEQUENOS ANIMAIS

 

  1. Normas gerais para colheita, transporte e conservação de amostras biológicas  para exames laboratoriais.
  2. Requisição e Interpretação de exames laboratoriais em pequenos animais.
  3. Semiologia, métodos gerais de exploração clínica; avaliação geral do paciente.
  4. Imunoprofilaxia das Doenças Infecto-Contagiosas
  5. Fluidoterapia, equilíbrio hidroeletrolítico e ácido-base
  6. Terapia transfusional em cães e gatos
  7. Principais afecções clínicas e terapêutica em pequenos animais: dermatologia, enfermidades do sistema respiratório, cardiologia, nefrologia e urologia, endocrinologia, gastroenterologia, neurologia, infectologia e distúrbios nutricionais e metabólicos.
  8. Principais afecções cirúrgicas, terapêutica clínico-cirúrgica e cirúrgica: da região de cabeça, pescoço e tórax; do aparelho digestório em pequenos animais; do aparelho respiratório e do aparelho gênito-urinário em pequenos animais
  9. Ortopedia e traumatologia em pequenos animais
  10. Anestesiologia em pequenos animais
  11. Emergências em pequenos animais
  12. Diagnóstico por imagem: solicitação de exames e interpretação

 

REFERÊNCIAS:

 

ANDRADE, S.F. Manual de Terapêutica Veterinária. Roca: São Paulo. 3 ed. 2008.697p.

BIRCHARD, S. J.; SHERDING, R. G. Manual Saunders – Clínica de pequenos animais. São Paulo: Roca, 3 ed. 2008. 2072p.

BOJRAB, M. J. Cirurgia dos pequenos animais. São Paulo: Roca, 2002, 854p.

DALECK, C.R.; NARDI, A.D.; RODASKI, S. Oncologia em Cães e Gatos. São Paulo: Roca, 2009, 612 p.

ETTINGHER, S.J.; FELDMAN, E.C.  Tratado de medicina interna veterinária – Doenças do cão e do gato. 2 vol. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 5.ed.  2004. 2.256p.

FANTONI, D.T.; CORTOPASSI, S.R.G. Anestesia em cães e gatos. São Paulo: Roca, 2.ed., 2008. 752p.

FEITOSA, F.L.F. Semioloiga Veterinária: a arte do diagnóstico.  São Paulo: Roca, 2 ed., 2008, 808p.

FOSSUM, T.W. Cirurgia de pequenos animais. São Paulo: Roca, 2 ed., 2005, 1335p.

NELSON, R.W.; COUTO, C.GManual de Medicina interna pequenos animais.. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 4 ed., 2010. 1.674p.

SLATTER, D. Manual de cirurgia de pequenos animais. São Paulo, Manole, 3 ed., 2007,  2806p.

THRALL, M.A. et al.  Hematologia e Bioquímica veterinária. 1.ed. São Paulo: Roca, 2007.