Veja como participar:

1) O aluno regularmente matriculado no Centro Universitário Moura Lacerda deverá colocar sua CARTEIRA DE ESTUDANTE em um dos DISPLAYS localizados nas áreas comuns da instituição, FOTOGRAFAR e enviar para um AMIGO que queira cursar uma Graduação do Centro Universitário Moura Lacerda, no 1º semestre de 2020.

2) O amigo indicado (candidato), depois de passar pelo Processo Seletivo agendado, DEVERÁ APRESENTAR A FOTO no ato da MATRÍCULA, para matrículas realizadas até o dia 10/01/2020. A foto poderá ser apresentada no celular ou impressa.

3) O aluno Moura Lacerda que indicou o amigo receberá:
a) 10% de desconto na mensalidade referente mês de fevereiro de 2020 relativo a cada candidato indicado e matriculado no seu próprio curso.

b) 5% de desconto na mensalidade referente ao mês de fevereiro de 2020 referente a cada candidato indicado matriculado em um curso diferente do seu próprio curso.

Exemplo: um aluno que faz  Administração  no Moura Lacerda indica dois amigos: um deles se matricula em Administração e outro em Direito. Resultado: o aluno que indicou os amigos receberá 15% de desconto na mensalidade referente mês de fevereiro de 2020.

Outras informações importantes:

  • O desconto é acumulativo com outros descontos que o aluno indicador já possui, sendo que o máximo obtido por um mesmo aluno indicador não poderá ultrapassar o limite de 100%.
  • O desconto é pessoal, intransferível, vigente somente e exclusivamente para a parcela referente mês de fevereiro de 2020.
  •  Alunos que já possuem descontos e bolsas que somam 100% poderão participar, mas não terão direito a nenhum desconto ou benefício adicional de outra natureza.
  • Alunos concluintes podem participar e terão, como benefício, 10% de desconto na matrícula de um curso de Pós-Graduação, que deverá ser solicitado mediante o processo de inscrições, datas e cursos oferecidos na pós-graduação em 2020.
  • O desconto não pode ser revertido em dinheiro ou outra espécie de benefício.
  • Caso o aluno indicador esteja inadimplente, perderá o benefício do desconto.
  • Caso o aluno indicador não esteja com sua matrícula regularizada, não terá direito ao desconto.
  • Caso o candidato indicado não apresente a foto, com informações corretas, no ato da matrícula, não poderá fazê-lo posteriormente, ficando a foto invalidada.
  • O aluno indicador enviar a foto para quantos amigos quiser, sendo que, atingido o limite de 100% de desconto, as demais fotos serão invalidadas.
  • Os descontos não computados até o dia 10/01/2020 serão invalidados, ou seja, caso o candidato indicado faça matrícula após o dia 10/01/2020, o aluno indicador não terá direito ao desconto.
  • A ação não é válida para transferências.
  • Alunos ProUni, FIES, com financiamentos ou parcelamentos não podem participar.
  • Ação válida para matrículas de novos alunos, matriculados no primeiro semestre do curso escolhido.